Sancionada pelo governador Paulo Câmara, em janeiro de 2018, a legislação dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Criada para combater de forma mais efetiva possíveis atos lesivos praticados por empresas, evitando fraudes em licitações e contratos, a Lei Estadual n 16.309/18 (Lei Estadual Anticorrupção) completou um ano na última terça-feira (8). A partir desta legislação, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE) passou a ter competência para instaurar e/ou alocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, aplicando, sempre que necessário, as devidas penalidades.

A entrada em vigor da Lei Estadual Anticorrupção também complementou algumas matérias, até então não abordadas  pela Lei Federal n 12.846/13, como o código de ética dos agentes públicos, o canal de denúncias anticorrupção, o Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (Funcor) e a obrigatoriedade de orientar os agentes públicos no combate à corrupção.

De acordo com a secretária Érika Lacet, da SCGE, com a implantação da Lei Estadual Anticorrupção, os Processos Administrativos de Responsabilização contribuirão para a administração pública atuar de forma mais eficaz e efetiva no combate à corrupção. “Nossa expectativa é que haja uma mudança cultural e comportamental na administração pública e em seus fornecedores, tornando as transações mais transparentes e eficazes”, enfatizou.

Para fortalecer, ainda mais, a política de combate à corrupção, no final de 2018 o governador Paulo Câmara assinou cinco decretos regulamentando aspectos da Lei Estadual Anticorrupção, de Ética e Governança na Administração Pública. O Estado foi pioneiro na regulamentação da Governança Pública, na esfera estadual, sendo fundamental para promover maior controle social e ético na administração do Estado. A medida dialoga, ainda, com a modernização e profissionalização da gestão pública, um dos pilares estratégicos para as ações de prevenção à corrupção.

Os decretos recentemente assinados pelo Governador são: Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual; Política de Governança da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional; e Critérios de Avaliação do Programa de Integridade no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

Além dos avanços na regulamentação da lei, já houve a instauração do primeiro PAR, cuja comissão processante é composta por servidores da SCGE e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A legislação estadual prevê, ainda, um canal estadual de denúncias anticorrupção por meio da Ouvidoria-Geral do Estado, sendo administrado pela SCGE. O canal de denúncias anticorrupção disponibiliza os seguintes meios de comunicação: sítio eletrônico (portaisgoverno.pe.gov.br/web/ouvidoria), telefone (162 ou 81 3183-0841), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) ou atendimento presencial no endereço SCGE (Rua Santo Elias, 535 – Espinheiro – Recife/PE).

*Fonte: Divulgação.